Banco responde por cheque sem fundos emitido por correntista Imprimir E-mail
11-10-2007 | Utilidade Pública

Comerciantes que acumulam dezenas de cheques sem fundos em suas gavetas receberam uma ótima notícia da Justiça do Paraná.

No mês passado, o juiz José Wlademir Garbúggio, do Juizado Especial Cível da Comarca de Sarandi, no Paraná, condenou o Unibanco a pagar indenização por danos morais e materiais a um comerciante por conta de cheques sem fundos que ele recebeu de um correntista da instituição financeira. 

Na ação, o comerciante alegou que o banco deveria ser responsabilizado pelos danos causados ao seu estabelecimento por ter agido com negligência, ao fornecer talão de cheques a um correntista inescrupuloso.

“Ao fornecer o talonário a seus clientes, o banco está prestando um serviço. Em sendo defeituoso, caso de uso inadequado com a co-emissão de cheques sem fundos, e em vindo a causar danos a terceiros, fará surgir a responsabilidade do banco pela reparação, independentemente de culpa, pelo simples fato de ter fornecido a seus clientes o instrumento causador do dano”, alega a ação, impetrada pelo advogado Camilo Rocha.

De acordo com a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Sarandi, o Unibanco deverá pagar R$ 1.400 por cada cheque sem fundo emitido por seu correntista para o comerciante. Além disso, terá de pagar R$ 1.000, a título de danos morais.

O advogado do comerciante afirma ser evidente que o banco tem mais condições de arcar com os prejuízos causados por seu cliente e efetuar a cobrança posteriormente. “Realizado o pagamento do cheque sem fundos, o banco passa a ter um crédito em relação a seu cliente, crédito este que poderá ser cobrado judicialmente”.

Para ele, quando o banco dificulta a ação dos comerciantes para responsabilizar o correntista, ele presta um mau serviço e, por isso, deve indenizar.

Em sua defesa, o Unibanco alegou que não deveria sequer ser citado por não ser parte legítima na ação. No entanto, o argumento foi afastado pelo juiz José Wlademir Garbúggio. O magistrado considerou que, embora o banco não seja o cliente do comerciante, foi ele quem forneceu o talão ao correntista. Por isso, no seu entendimento, aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sem cuidado

Na sentença, o juiz Garbúggio afirmou que “estamos chegando em um tempo onde não se poderá mais receber cheques em pagamento, uma vez que as instituições bancárias liberam talonários de cheques sem os cuidados necessários e pessoas inescrupulosas põem em circulações tais cártulas, para lesionar pessoas honestas”.

O juiz levou ainda em consideração decisão anterior da Justiça de Indaiatuba, interior de São Paulo, que também havia responsabilizado um banco por danos causados por um de seus correntistas.

Para o magistrado, “decisões como essa visam aplicar uma penalidade a tais empresas para que elas revejam seus sistemas e pratiquem normas capazes de impedir a liberação, sem medida, de cheques, lesando pessoas de boa-fé”.

De acordo com o advogado Camilo Rocha, há outras ações semelhantes tramitando na Justiça do Paraná.

Procurado pela reportagem de Última Instância, o Unibanco afirmou que não iria se pronunciar sobre a decisão.

Fonte: www.ultimainstancia.com.br  

 
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